Ação penal contra Silvio Barros II volta à comarca de Maringá
Foi publicada na última sexta-feira decisão do juiz convocado Márcio José Tokars (substituindo o desembargador Valter Ressel), determinando o encaminhamento dos autos da ação penal 637.950-4 à comarca de Maringá, considerada competente para processar e julgar o ex-prefeito Silvio Barros II (PP), acusado pelo Ministério Público de ter praticado atos ilícitos. Como o investigado não está mais exercendo o cargo de prefeito, Silvio Barros II deixou de ter a prerrogativa de foro especial prevista na Constituição estadual e, considerando que não se trata de benefício pessoal, o juízo de primeiro grau passou a ser competente para processar e julgar o caso.
Em outubro de 2010, por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná aceitou a denúncia feita pelo MP, sem decreto de prisão nem afastamento do cargo, de acordo com voto do relator, desembargador João Kopytowski. O ex-prefeito é acusado de crime contra a administração pública ao celebrar, em 2006, contrato com a Transresíduos e ter permitido a alteração de cláusulas previstas, em detrimento dos interesses da municipalidade, prejudicando, em especial, a recuperação ambiental do lixão de Maringá.