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Será que não há casos na Câmara de Maringá?

Vejam este texto da Constituição Federal: “À administração é lícito declarar desnecessário o cargo público, hipótese em que seu ocupante ficará em disponibilidade remunerada, até seu aproveitamento em outro cargo (art. 41, § 3º, da CF/88).”
Será que não há casos na Câmara de Maringá? Cargos como operador de computador, tesoureiro, analista programador, oficial de segurança, só para citar alguns, que foram criados há mais de 20 anos e que com o passar do tempo perderam a razão de ser. Nada, absolutamente nada contra as pessoas que os ocupam, mas esses cargos hoje estão ultrapassados e geram, no mínimo, desvio de funções.
Akino Maringá, colaborador

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