TJ-PR cassa sentença e ação contra ex-prefeito será retomada
Em julgamento ocorrido no último dia 16 (o acórdão foi publicado ontem), os desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, deram provimento a apelo do Ministério Público e reformaram a sentença da 3ª Vara Cível de Maringá que havia julgado improcedente ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo MP contra o ex-prefeito Ricardo Barros (hoje, secretário de Indústria e Comércio de Beto Richa) e os ex-secretários de Fazenda Luiz Antonio Paolicchi e Airton Furlaneto (ambos já falecidos). Paolicchi, que era servidor público de carreira, foi promovido a secretário de Fazenda por Barros após a morte de Furlaneto, em acidente automobilístico; Paolicchi foi assassinado em 2011. Os três foram acusados de ato de improbidade que causou prejuízo ao erário, ao destinar dinheiro público ao Grêmio de Esportes Maringá; ao patrocinar jogos de futebol profissional; promover despesas com a Confederação Brasileira e Federação Paranaense de Futebol de Salão; ao emitir cheques nominalmente ao ex-secretário de Fazenda, cheques sem a comprovação de despesas, e ao omitir receitas de ICMS.
O juízo de primeira instância tomou uma decisão considerada incongruente ao julgar improcedente a ação, pois concluiu que estavam ausentas provas necessárias à configuração do ato ímprobo, embora tenha rejeitado o pedido de produção de prova oral pelo MP e pelos acusados; ou seja, ao mesmo tempo em que indeferiu a produção de provas, julgou improcedente o pleito justamente por ausência de provas. As irregularidades foram detectadas pelo Tribunal de Contas do Paraná e teriam sido em maior número, mas parte do material foi inci nerado. “Destarte, por todo o exposto, forçoso concluir que a sentença deve ser cassada e os autos devem retornar ao juízo de origem para que designe a audiência de instrução e julgamento, propiciando ao ora apelante [MP] demonstrar os fatos narrados na petição inicial. Com isso, será possível proferir sentença mais justa e averiguar com maior segurança se restaram ou não praticados os atos de improbidade administrativa”, considerou o relator, desembargador Abraham Lincoln Calixto.