TJ-PR reduz indenização de professora que agrediu aluno
Os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, deram provimento a recurso e reduziram o valor da indenização por danos morais que uma professora da rede municipal de ensino de Maringá deve pagar a um aluno, a quem agrediu em setembro de 2007. Em primeira instância, o juízo da 3ª Vara Cível havia a indenização em R$ 12 mil; agora, ela foi reduzida para R$ 1,5 mil. O julgamento aconteceu no último dia 30 e o acórdão foi publicado na semana passada. A professora foi condenada por ter agredido o aluno com um apagador, machucando-lhe o dedo. A servidora já tinha sido advertida – inclusive por escrito – em razão do seu comportamento com as crianças, com relato de que beliscava as crianças. A professora alegou que bateu com o apagador na mesa e que este pegou na mão da criança acidentalmente. No depoimento, o menor contou que “doeu” e “saiu sangue” e que ela “chacoalhava os alunos. Uma vez pedi para ir ao banheiro e ela me beliscou. Ela pegava nossos trabalhinhos, amassava, jogava no lixo e dizia para fazer outro”. À época, os pais registraram boletim de ocorrências com a PM e encaminharam a criança oara exame de lesão corporal no Instituto Médico Legal (que constatou esquimose e deslocamento parcial da unha do dedo médio), além de comunicação ao Conselho Tutelar, além de transferirem o faroto para outra escola da rede municipal. Tempos depois foi aceita a transação penal, tendo sido a professora condenada à prestação de serviços à comunidade, durante três meses. O dano moral ao menor foi configurado, pois o menor, segundo os pais, “chora todas as vezes que tem que ir para a escola”. De acordo com o TJ-PR, embora a sua pouca idade não possa exprimir tudo o que sente, “é claro o seu sentimento de tristeza e principalmente medo em virtude do trauma causado, fazendo com que não queira mais ir para a escola, por mais que a escola seja diversa da que foi lesionado pela professora”. O recurso foi apresentado pelo município de Maringá, dada a responsabilidade civil da administração pública.