Ministro manda instalar Defensoria no PR

Decisão do ministro Celso de Mello, do STF, restabeleceu sentença de primeira instância que determinou a instalação de defensoria pública no Paraná para o atendimento da população que não tem condições financeiras de pagar advogado. Com a decisão, o estado terá seis meses para implantar e estruturar a Defensoria Pública estadual, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos previsto na lei que disciplina a ação civil pública (lei 7.347/1985). O caso tem origem em ação civil pública ajuizada pelo MP/PR contra a omissão do estado em cumprir o que determina o inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal. O dispositivo prevê a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos financeiros. Leia mais.