Ministro mantém resolução que regulamenta participação de juízes em eventos
O ministro Celso de Mello, STF, negou medidas cautelares nos autos de dois mandados de segurança impetrados por entidades de classe da magistratura nacional contra a resolução 170, de fevereiro de 2013, do CNJ. A norma regulamenta a participação de magistrados em congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e culturais e eventos similares.(…) “Membros de qualquer Poder (como os juízes), quando atuam de modo reprovável ou contrário ao direito, transgridem as exigências éticas que devem pautar e condicionar a atividade que lhes é inerente”, afirmou o ministro. De acordo com ele, “a ordem jurídica não pode permanecer indiferente a condutas de quaisquer autoridades da República, inclusive juízes, que hajam eventualmente incidido em reprováveis desvios éticos no desempenho da elevada função de que se acham investidas”. Leia mais. A propósito, o blog encaminhou dias atrás ao presidente do Instituto de Direito Tributário de Maringá, Raymundo do Prado Vermelho, pelo site da ONG, um pedido de esclarecimentos sobre a participação do ministro Castro Meira a evento realizado pelo IDTM, declarado hóspede oficial pelo prefeito Pupin, que poderá ter o diploma cassado pelo TSE, do qual o ministro faz parte. No dia seguinte ao envio do pedido, o site do IDTM foi simplesmente retirado do ar.