Gratificação a servidores: Pupin pede suspensão da lei, mas TJ nega

O desembargador Luiz Cezar Nicolau, do Tribunal de Justiça do Paraná, negou medida cautelar (liminar) ao prefeito Carlos Roberto Pupin (PP), de Maringá, que ingressou com ação direta de isnconstitucionalidade e pedia a suspensão dos efeitos de lei aprovada recentemente pelos vereadores. A lei institui e disciplina a concessão de gratificação mensal aos servidores municipais que desenvolvem suas atividades nas unidades de pronto atendimento (UPAs) e nos demais serviços de 24 horas na área da saúde. O prefeito alegava que a lei violava o artigo 137 da Constituição do Paraná, “porque estabelece reajuste salarial, acréscimos nos vencimentos aos servidores municipais, cujo tema é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, agravado, ainda, na ausência de previsão orçamentária”. A liminar para a suspensão foi negada por duas razões: a lei somente entrará em vigor no prazo de 60 dias de sua publicação, o que deverá ocorrer na próxima quinta-feira; e o Executivo terá, a partir dessa data, o prazo de 30 dias para regulamentá-la. O desembargador-relator, integrante do Órgão Especial, determinou que seja notificado o presidente da Câmara de Maringá, Ulisses Maia, para que no prazo de cinco dias se manifeste, assim como colha-se a manifestação da Procuradoria de Justiça. A decisão é do último dia 3 e foi publicada hoje.