Marialva: sentença mantida
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, em reexame necessário, manteve a decisão do juiz Fernando Andreoni Vasconcelos, de novembro de 2012, e considerou improcedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Pública contra Humberto Feltrin, ex-prefeito de Marialva. O TJ-PR negou provimento, considerando que não houve prejuízo ao erário nem improbidade administrativa na anulação e realização de licitação com aumento de valor máximo, com ausência de dolo ou culpa do ex-prefeito.