Sanepar: Maringá tem nova derrota no TJ

A desembargadora Regina Afonso Portes, do Tribunal de Justiça do Paraná, negou liminar em agravo de instrumento ajuizado pelo município de Maringá contra decisão proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público contra termo aditivo, na gestão Said Ferreira, que prorrogou contrato de concessão dos serviços de água e esgoto para a Sanepar. Em primeira instância foi concedida a antecipação de tutela, anulando o termo aditivo, que prorrogou a concessão até 2040; a decisão singular está suspensa desde 2010 pelo TJ. A administração chegou a criar a Agência Maringaense de Regulação e o Colegiado Municipal de Saneamento, atendendo legislação federal, e busca que a AMR tenha competência e legitimidade da AMR para tarifar o serviço de saneamento, o que também foi negado liminarmente pelo tribunal. Agora, o município buscava afastar o Instituto das Águas e o Estado do Paraná do polo passivo da lide, alegando que a presença das duas partes causaria uma demora excessiva no processo, mas o pedido foi novamente recusado no último dia 28 pela desembargadora, de acordo com decisão publicada esta semana.