Recurso garante que, por enquanto, Juarez Arantes não deixe quarto do Deville

Juarez ArantesUma disputa ocorrida na justiça no final do ano passado serviu para acabar com um boato antigo, quase uma lenda urbana, que existia em Maringá. O caso mostrou que Juarez Arantes (foto), 73, um dos homens mais ricos e mais excêntricos da cidade, não é proprietário do Hotel Deville, como muitos sempre pensavam. O Deville ingressou com ação declaratória de rescisão de contrato com desocupação de quarto de hotel, porque Arantes estaria fumando dentro do quarto 427, que ocupa há 16 anos no 4° andar daquele estabelecimento, o que gerou reclamações dos demais hóspedes. 
O hotel ingressou com ação contra no início do segundo semestre de 2014, alegando que desde fevereiro daquele ano todas as instalações seriam 100% não fumante, e que apesar de notificado de que não poderia mais fumar dentro do seu quarto Juarez Artur Arantes ignorava a determinação, “transformando aquele corredor e os andares próximos em locais com forte cheiro de cigarro”. Em novembro do ano passado, o juiz Fábio Bergamin Capela, da 5ª Vara Cível de Maringá, ao julgar o conflito de vizinhança, concedeu liminar ao hotel e determinou que ele deixasse o Deville em 15 dias, fixando multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O agropecuarista, então, recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná.
O ex-candidato a vice-prefeito de Joba Beltrame (PV) nas eleições de 2004 disse que desde que foi notificado deixou de fumar dentro do hotel e que, apesar das reclamações, não há provas de que o cheiro de tabaco vinha de seu quarto. A desembargadora Denise Kruger Pereira, ao analisar o agravo de instrumento, considerou entre outros pontos que, como existe uma relação de anos entre Arantes e o estabelecimento, seria prudente que a desocupação do quarto fosse realizada após a formação de contraditório.
“O risco de lesão grave ao recorrente encontra-se justamente na determinação de desocupação imediatada do quarto em que reside há anos, sem que ao menos possa se manifestar sobre as alegações realizadas pelo recorrido”, considerou em despacho de 19 de fevereiro último, publicado na semana passada, em que deferiu liminar suspendendo a decisão de primeira instância.

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