Contribuição de melhoria
O empresário Pedro Martinhago conseguiu reverter no Tribunal de Justiça do Paraná sentença proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública, que declarou nulo lançamento de contribuição de melhoria feito pela Prefeitura de Maringá.
Pelo acórdão, a Prefeitura de Maringá deverá restituí-lo do imposto recolhido indevidamente. A decisão, de 15 de dezembro, foi publicada esta semana.
Para a relatora Josely Dittrich Ribas, “a contribuição de melhoria é espécie de tributo vinculado, cuja cobrança exige prévia instituição por lei específica editada para cada obra pública motivadora da valorização imobiliária”.
Prevaleceu a alegação do contribuinte, segundo a qual, ao contrário do que entendeu o juiz de primeira instância não há nos autos comprovação da valorização do imóvel; a cobrança se deu com base na testada do imóvel; e que houve ofensa ao princípio da legalidade, pois não foi editada lei anterior e específica para a obra pública; o município baseia a cobrança tão somente no Código Tributário Municipal, o que viola o disposto no artigo 82, do Código Tributário Nacional.