Indisponibilidade mantida
O desembargador Carlos Mansur Arida, da 5ª Câmara Cível, manteve a indisponibilidade de bens do Instituto Lixo e Cidadania, determinada em dezembro passado pelo juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, Fabiano Rodrigo de Souza, atendendo pedido da administração Pupin/Barros.
Foram bloqueados bens até o valor de R$ 65 mil, referente aos aluguéis pagos pelo município dentro de convênio assinado em fevereiro de 2014; a prefeitura alega que a ONG não cumpriu sua parte no convênio.
Ao indeferir recurso apresentado pelo instituto, no último dia 26, o desembargador entendeu que, por ora, a indisponibilidade de bens não se revela abusiva.
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