Superfaturamento: TJPR livra Ricardo Barros de ação popular

O deputado federal licenciado Ricardo Barros (PP) livrou-se em segunda instância de uma ação popular ajuizada em 1994.
Ele era acusado, quando prefeito da cidade, de superfaturar a contratação e o pagamento de projeto arquitetônico para a construção do Hospital Metropolitano de Maringá (que posteriormente foi construído, em outro local da cidade, com o nome de Hospital Municipal de Maringá), através do Metroplan, um consórcio de cidades que também não existe mais.

O laudo técnico que acompanhava mostrou que o hospital de Maringá custou R$ 45,84 por metro quadrado, enquanto o Hospital Evangélico de Londrina custou R$ 25,15 e o Hospital Maternidade de Londrina saiu por R$ 34,75 por metro quadrado. Apesar disso, para a maioria da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, a comparação não serve para configurar o ato lesivo ao patrimônio público e, por maioria, julgou a ação improcedente.
Além de Barros, foram beneficiados com a decisão publicada hoje a Bross Construção e Arquitetura SSC Ltda. e os ex-secretários municipais Antônio Santo Mamprim e João Celso Sordi. O Tribunal de Contas da União chegou a condenar o município, pela utilização de recursos federais, do extinto Inamps, para a elaboração do projeto.
Votaram em favor do atual ministro interino da Saúde, no último dia 12, os desembargadores Carlos Mansur Arida, o relator Nilson Mizuta e os juízes substitutos em segundo grau Edison de Oliveira Macedo Filho e Rogério Ribas. O desembargador Luiz Mateus de Lima, em voto em separado, defendeu que os réus devolvessem a diferença a restituíssem ao erário o valor que excedeu a média de mercado (diferença entre a quantia superfaturada e o valor médio praticado no mercado).

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