Prescrição punitiva

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, tendo como relator o desembargador José Carlos Dalacqua, atendeu ao pedido de arquivamento da ação pebnal 1.544.794-6, por conta da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, formulado pelo subprocurador-geral de Justiça.
O caso envolveu uma briga entre o prefeito de Maringá, Carlos Roberto Pupin (PP), e o metalúrgico Luiz Carlos Ferreira de Souza.
Na manhã de 17 de agosto de 2011, na Fazenda Juliana, na Estrada do Guerra, em Itambé, micro-região de Maringá, após discussão, os dois se agrediram reciprocamente, “um ofendendo a integridade corporal do outro, produzindo um no outro os ferimentos de natureza leve”. Ferreira desferiu um golpe com um pedaço de pau nas costas e na testa de Pupin, que também desferiu no ombro do metalúrgico um golpe com outro pedaço de pau.
A Procuradoria Geral de Justiça se manifestou no sentido de arquivamento dos autos em razão da ocorrência da prescrição, o que foi formalizado no último dia 25. A publicação oficial deu-se ontem.

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