O Procon de Maringá obteve liminar, de alcance nacional, em ação proposta contra a TIM por propaganda enganosa. “Isso porque os serviços oferecem valor promocional apenas para clientes Tim Pós ou clientes que fizerem portabilidade de outras operadoras. O consumidor que não se enquadra nestes termos, ao tentar adquirir o plano em questão, é surpreendido com a informação de que para cada plano diferente haverá uma suplementação de valores”, argumenta o Procon em ação, referindo se aos planos chamados TIM Fixo Brasil, TIM Fixo Brasil +TIM e TIM Fixo Mundo.
Segundo o Procon, no caso específico da promoção TIM Black, também alvo da ação, é ofertado plano de R$ 99 nos dois primeiros meses, mas esse valor seria válido apenas para clientes oriundos de outras operadoras, beneficiados com a vantagem no processo de portabilidade. O material publicitário da Tim não faz ressalva quanto as regras da promoção.
“A conduta caracteriza prática abusiva, passível de danos morais coletivo e individuais”, afirma a ação, reiterando que normativa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) “é clara ao afirmar que as contratações de quaisquer planos, inclusive os oriundos de promoção, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados”. A ação também sustenta que o comportamento contraria o Código de Defesa do Consumidor.
Em caráter liminar, o Procon pede que a operadora seja “obrigada a cumprir imediatamente as ofertas veiculadas, inclusive em face dos contratos já ativos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil”. O pedido foi acatado pelo juiz Marcel Ferreira dos Santos, 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, cuja sentença determina que a operadora cumpra a oferta veiculada e que os efeitos de sua decisão se estenda a todo território nacional.
No último dia 11, o Procon de Maringá realizou operação nas lojas de telefonia celular para apurar possíveis irregularidades quanto à propaganda enganosa de planos. Na sequência, o órgão propôs ações judiciais amparado na constatação de que materiais publicitários das operadoras contrariavam o que efetivamente era proporcionado aos usuários, sem ressalvas que condicionavam determinados serviços a situações específicas.
“É dever do fornecedor, nas relações de consumo, manter o consumidor informado permanentemente e de forma adequada sobre todos os aspectos da relação contratual. O direito à informação visa a assegurar ao consumidor uma escolha consciente, permitindo que suas expectativas em relação ao produto ou serviço sejam de fato atingidas”, explica o diretor do Procon de Maringá, Rogério Calazans. (PMM)