Merenda escolar é para alunos

Em seu perfil no facebook, meu amigo Eliseu Alves Fortes postou, em resumo: ‘O atual Prefeito de Maringá foi eleito sob a alegação de que iria valorizar o servidor municipal. Ocorre, que tenho recebido inúmeras informações dando conta de que os servidores que se ativam nas Creches e Escolas Municipais estão proibidos de se alimentarem com os mesmos alimentos que são servidos aos alunos.

Segundo me informaram, a alegação é de que há necessidade de se cortar os gastos e os servidores já recebem o vale-alimentação. Essa informação também foi postada por …’ (sic)
Meu comentário (Akino): Apesar dos meus parcos conhecimentos jurídicos, entendo que a proibição é legal, pois a merenda é unicamente destinada aos alunos. Tanto assim que o PL 457/2015, que visava autorizar a utilização da merenda escolar por professores e servidores, foi rejeitado, conforme se vê aqui. Se não foi autorizada, é porque era proibida e continua sendo. Logo a administração está correta, pois ficaria sujeita a processo por improbidade. Certo? Gostaria que os leitores com conhecimento jurídico se manifestassem.
Akino Maringá, colaborador

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