Ministro do STJ dá último prazo para eventual acordo sobre contrato entre Sanepar e o município de Maringá

O ministro Sergio Kukina (foto), da Primeira Turma do STJ, em despacho publicado hoje, concedeu “novo e improrrogável prazo” de 60 dias para uma eventual autocomposição entre a Companhia de Saneamento do Paraná e o município de Maringá.

O Tribunal de Justiça, em 2013, considerou nulo um contrato firmado em 1996 (gestão Said Ferreira) que prorrogava até 2040 entre as duas partes; inicialmente, a concessão venceria em 2010.
O novo prazo dado pelo ministro, que é paranaense, foi a sétima decisão no processo, que encontra-se no STJ desde 2016. Em maio do ano passado, chegou-se a agendar uma audiência conciliatória, em Brasília. Kukina acrescentou no despacho que após os 60 dias o processo será julgado, quer para a homologação da avença ou para a resolução dos recursos pendentes.
A retomada dos serviços de água e esgoto para Maringá é uma alternativa defendida por muita gente em Maringá, diante do aumento considerável de reclamações contra a Sanepar, que ocasionalmente raciona o fornecimento de água.
Coincidentemente, hoje a Sanepar divulgou nota seca informando à imprensa sobre o cancelamento de uma solenidade que aconteceria hoje às 17h, na sala de reuniões do paço municipal, quando seriam formalizados investimentos de mais de R$ 50 milhões da empresa em Maringá.

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