STF nega habeas corpus
a ex-secretário estadual

Em decisão publicada hoje, o ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal, indeferiu habeas corpus solicitado pelo servidor público estadual Paulino Heitor Mexia, ex-secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da gestão Beto Richa-Cida Borghetti, por conta de crime ambiental cometido na última gestão do PP em Maringá.

O HC foi impetrado contra acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça e manteve-se, desta forma, sua condenação criminal por ter omitido e retardado o repasse de dados ao Ministério Público Estadual.
O fato ocorreu em 2014, na gestão Carlos Roberto Pupin (PP), quando o ex-secretário municipal da gestão Said Ferreira era chefe do escritório regional do Instituto Ambiental do Paraná. Aquela administração realizou o corte ilegal de 41 árvores do bioma da Mata Atlântica no Bosque dos Pioneiros, proibido inclusive por lei municipal. Mexia “retardou os dados técnicos indispensáveis à propositura de eventual ação civil pública, e, ao invés de encaminhar os documentos requisitados, sabendo do prazo já vencido e que incumbia a ele a informação, deixou de remeter tempestivamente os dados e informações de que já dispunha (omitindo tudo ao Ministério Público), além de, apressadamente (mesmo sem haver qualquer justificativa para a pressa), em 30 de abril de 2014 (véspera de feriado – dia do trabalho, uma quinta-feira, seguida de recesso no fórum e no Ministério Público do Paran,o que bem evidencia a sua intençãoem sonegar as informações e documentos) firmou “Termo de Compromisso” com o Município de Maringá, expedindo ilegal autorização ambiental sob nº 27.256 ao município de Maringá para o corte das árvores na mesma data do “acordo” (saiba mais)”. Ele foi condenado a 1 ano de prisão, transformado em pena restritiva de direitos.
Segundo Alexandre de Moraes, o STJ “não examinou as questões suscitadas na presente impetração, limitando-se a examinar os requisitos do recurso especial. A inexistência de prévio debate da matéria pelo órgão colegiado inviabiliza oconhecimento do pedido por esta corte”.

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