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Banco de horas: TCE
afasta multa ao prefeito

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou parcialmente procedente recurso de revista interposto pelo prefeito de Maringá, Ulisses de Jesus Maia Kotsifas, em face do acórdão nº 1840/19.

O pedido de revista ocorreu após o TCE-PR julgar irregular o deecreto 929/2018, emitido pelo município para instaurar banco de horas para seus servidores. Apesar da irregularidade ser mantida, a multa imposta ao gestor foi afastada.

Na decisão anterior, a determinação de multa foi atribuída a Ulisses Maia por ele ser o prefeito do município. Porém, o responsável pela emissão do decreto foi Edson Ribeiro Scabora, vice-prefeito de Maringá, que à época se encontrava no exercício da função de gestor municipal.

No processo de revista do acórdão nº 1840/19 – Tribunal Pleno, a corte optou por manter a irregularidade do documento, determinando a revogação de sete artigos do decreto 929/2018 (do número 23 ao 29). Esta determinação deve ser posta em prática em no máximo 30 dias após o trânsito em julgado do processo.

Os demais membros do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, na sessão de 30 de outubro. A decisão está expressa no acórdão nº 3456/19 – Tribunal Pleno, veiculada em 7 de novembro, na edição nº 2.181 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). (TCE)

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