Estudante perde ação contra jornalista

Decisão homologada pelo juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, do Primeiro Juizado Especial Cível de Maringá, julgou improcedente ação de indenização por danos danos morais movida pelo estudante Eduardo Augusto Lanza Garcia (foto), acadêmico de Direito, contra o jornalista Agnaldo Vieira, da Jovem Pan Maringá.

O estudante pedia R$ 15 mil por sentir-se ofendido por causa de um comentário sobre uma denúncia feita ao Ministério Público sobre um suposto caixa dois na campanha eleitoral, do então candidato Ulisses Maia. O MP não aceitou a denúncia, por ser de âmbito eleitoral.

O comentário dizia: “…como aquela outra bobagem em que três vereadores, mais uns dois trouxas, foram ao MP sobre os quinhentos mil reais que o Marcos Meger falou que tinha conseguido para a campanha do então candidato a prefeito, Ulisses Maia. Três vereadores saíram de lá, tiraram foto com o meninho do óculos, o Lanza…”

O advogado do jornalista, Tiago Macedo Binati, elencou diversos tópicos em que o comentário foi apenas no sentido da denúncia infundada, e que o termo “trouxas” não se referia diretamente ao estudante. Foi destacado também que Lanza não provou o dano sofrido, e que não ingressou contra outras pessoas na faculdade em que estuda, pois segundo ele, diversos amigos “tiravam sarro” do comentário feito por Vieira.

Para o comentarista da rádio Jovem Pan Maringá, a ação teve apenas cunho político-partidário por parte de Eduardo Lanza. Leia mais.