TJ confirma sentença sobre carga horária de servidores do HU

O Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a sentença do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá que condenou a Universidade Estadual de Maringá em ação civil pública sobre a carga horário de enfermeiros da instituição.

A decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJPR e foi tomada no dia 27. A relatora foi a desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes.

A sentença de primeira instância, mantida em segunda instância determinou que a UEM passasse a exigir de todos os servidores estatutários do setor de Enfermagem do Hospital Universitário Regional de Maringá o exercício de suas atribuições sob a carga horária prevista no artigo 21, parágrafo 3º, da lei estadual nº 11.713/1997, correspondente a 40 horas semanais. A UEM permitia que técnicos contratados até 2012 trabalhassem 36 horas. A ação é de 2016, na gestão Mauro Baesso.

Confira o acórdão aqui.

(Foto: HUM)