TJPR indefere mandado da Acil e políticos contra decreto estadual e mantém quarentena restritiva em Londrina
O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, indeferiu hoje o pedido liminar de suspensão dos efeitos do decreto estadual 4.942/2020, que estabeleceu quarentena restritiva em algumas regionais de Saúde por causa do combate à pandemia. O pedido havia sido feito ao TJPR na semana passada pela Associação Comercial e Industrial de Londrina, entidades e três deputados federais.
Também foi indeferido pedido liminar sucesso para que, em Londrina, seja garantido o funcionamento de atividades previstas em ato normativo federal. O mandado tinha o apoio do prefeito de Londrina, Marcelo Belinati;
O mandado de segurança citava Maringá, cidade não incluída na quarentena restritiva, mas o desembargador optou pelas considerações técnicas das autoridades de saúde, além de rebater a usurpação de competência. Para a Acil, Londrina apresentava melhor contexto na questão que Maringá e Cascavel.
Depois de vários considerandos, o presidente do TJ disse que há se ponderar, ainda, “não se pode concluir que, no aspecto técnico, as orientações a normatização municipal deva prevalecer em detrimento da formulada pelo ente estadual. A via do mandado de segurança, na verdade, mesmo em sede de cognição exauriente, não admite o aprofundamento da investigação probatória de natureza técnico-científica”.
Diz outro trecho: “Diante de todo o raciocínio ora expendido, o pedido sucessivo formulado pelos impetrantes também não pode ser acolhido. No território estadual, diante da aplicação do princípio da precaução como diretriz para o combate da pandemia, o ato normativo ora atacado pode ser mais restritivo do que a normativa federal quanto aos serviços considerados essenciais, sem que isso implique em lesão ao princípio da hierarquia das normas”.
Aqui, a íntegra da decisão.
*/ ?>
