Jairo Gianoto, Silvio Barros II e 4 ex-superintendentes da SBMG estão na lista dos agentes públicos com contas reprovadas do TCE-PR

Sete maringaenses constam da lista dos agentes públicos que tiveram contas desaprovadas nos últimos oito anos, entregues pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná ao Tribunal Regional Eleitoral. Estão nela os ex-prefeitos Jairo Gianoto (sem partido) e Silvio Barros II (PP), além de quatro ex-superintendentes da Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A nas gestões de Barros e Carlos Roberto Pupin e um ex-presidente da Acim.

A lista servirá de base para a Justiça Eleitoral analisar os pedidos de registro de candidaturas às eleições municipais de novembro, validando-as ou não. No total, integram a lista 1.496 pessoas, sendo 492 prefeitos ou ex-prefeitos, quatro vice ou ex-vice-prefeitos e 289 vereadores ou ex-vereadores. Destes últimos, 169 são presidentes ou ex-presidentes de câmaras municiais. 

De Maringá aparecem na lista as seguintes pessoas:

Jairo Morais Gianoto, ex-prefeito (97-2000), por negligência em deixar de aplicar contrapartida mínima obrigatória; realizar obra em terreno inapropriado; negligenciar na fiscalização do local da obra paralisada; e deixar de prever no orçamento os recursos necessários à continuação da obra conveniada.

Silvio Magalhães Barros II (PP), ex-prefeito por dois mandatos, por ter assinado o convênio de R$ 100.080,38, com a Acim, em razão da incompatibilidade da área de atuação e falta de licitação para contratação de serviços.

Adilson Emir dos Santos (falecido), que foi presidente da Associação Comercial e Empresarial de Maringá (Acim), por prestação de contas de convênio assinado em 2012, com a prefeitura (gestão Silvio Barros II), no valor total de R$ 100.080,38, em razão da incompatibilidade da área de atuação e falta de licitação para contratação de serviços.

Waldemar de Moura Junior, que foi superintendente da Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A (Aeroporto Regional Silvio Name Junior), por prestação de contas irregulares relativas ao exercício de 2008 (gestão Silvio Barros II).

Marcos Antonio Valêncio, ex-superintendente da Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A, por contas irregulares referentes ao exercício de 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2014 e 2016 (gestões Silvio Barros II e Carlos Roberto Pupin). As contas foram consideradas irregulares por falta de documentos e de comprovação de licitações que totalizam R$ 203.086,61, contratação de serviços de contabilidade sem licitação, não pagamento de obrigações vencidas no valor de R$ 3.511,68 e contratação sem licitação da H & S Serviços Aeronáuticos Ltda., por R$ 992.673,77.

Sergio Murilo Menezes Nagib Neme, ex-superintendente da Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A, por contas irregulares referentes ao exercício de 2005 (gestão Silvio Barros II).

Fernando Antonio Maia Camargo, ex-superintendente da Terminais Aéreos de Maringá – SBMG S/A, por contas irregulares referentes ao exercício de 2014 (gestão Carlos Roberto Pupin).

A formalização da entrega da lista foi feita pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Nestor Baptista, ao presidente do TRE-PR, desembargador Tito Campos de Paula (foto), na abertura da sessão ordinária n 26/2020, realizada por videoconferência. Na ocasião, o conselheiro disse que o TCE-PR age para “reconhecer os homens de bem” e vê o ato como uma contribuição “ao aperfeiçoamento dos quadros políticos de nossos municípios”.

O presidente do TRE destacou a importância da lista para a análise das solicitações de registro e informou que a eleição municipal deste ano deverá ter aproximadamente 30 mil candidatos a prefeito e vereador, nos 399 municípios do Paraná. Ele enfatizou duas novidades do material produzido pelo Tribunal de Contas: o georreferenciamento por município e o detalhamento das causas de desaprovações das contas. Neste ano, devido à pandemia da covid-19, a eleição foi adiada para novembro. O primeiro turno está marcado para o dia 15 e o segundo, nos municípios onde houver, será no dia 29 daquele mês.

A lista já está disponível, em detalhes, na aba Controle Social  do portal do TCE-PR na internet. Dela constam os nomes dos agentes, que não são necessariamente servidores ou gestores públicos, mas pessoas que tenham utilizado, de algum modo, dinheiro público nos últimos oito anos e tiveram contas julgadas irregulares em processos que já transitaram em julgado.

A entrega da relação à Justiça Eleitoral atende a Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), a Lei Eleitoral (9.504/1997) e a Lei Estadual nº 10.959/1994. A medida contribuirá para a análise, pela Justiça Eleitoral, dos pedidos de registro de candidatos. A decisão sobre a validade ou não do registro de candidaturas é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal de Contas cabe apresentar a relação das pessoas que se enquadram nos requisitos legais.

AMPLIAÇÃO – Foram entregues ao TRE três relações distintas. A primeira com agentes com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 71, II, da Constituição Federal de 1988; do artigo 75, II, da Constituição do Estado do Paraná e do artigo 1°, II e III, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas.

A segunda contém chefes do Poder Executivo que tiveram contas anuais apreciadas com parecer prévio do Tribunal de Contas pela irregularidade, seja nos casos em que o julgamento da Câmara Municipal confirmou a irregularidade ou nos casos em que o TCE não foi informado do julgamento pelo Legislativo. Já a última lista traz chefes do Poder Executivo que tiveram contas anuais apreciadas com Parecer Prévio do Tribunal de Contas pela regularidade ou regularidade com ressalvas, mas com julgamento da Câmara Municipal pela irregularidade, segundo informações encaminhadas pelo Legislativo.

A contagem de oito anos para figurar nas listas tem como marco inicial o “trânsito em julgado” da decisão do Tribunal de Contas no caso do item I e da data do ato do legislativo (decreto legislativo ou resolução) que julgou as contas nos casos dos itens II e III. As listas são compostas por registros vigentes realizados até o dia 24 de agosto último.

Outros Tribunais de Contas procedem dessa mesma forma, como os de Santa Catarina e de Minas Gerais. (C/ TRE-PR)

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