O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou a realização de nova licitação para serviços funerários em Maringá, por considerar ilegal a prorrogação do contrato anterior. O TCE ainda multou em R$ 8.497,60 o prefeito Ulisses Maia. Ele recorreu da decisão.
As falhas foram apontadas em representação da lei nº 8.666/1993 interposta por Pedro Henrique Planas e julgada procedente pela Corte. Conforme demonstrado nos autos, os referidos contratos, celebrados ainda em 2009, venceram em maio do ano passado, sendo que as medidas administrativas para buscar solucionar a questão somente foram adotadas pelo gestor quatro meses depois. A vigência dos contratos foi prorrogada, o que o TCE-PR considera ilegal.
Os conselheiros determinaram que se promova uma nova licitação para conceder, de forma legal, os serviços funerários locais, a qual deve resultar na formalização de novas contratações em até seis meses. Durante esse período, as atuais contratações, ainda que irregulares, não devem ser interrompidas, para garantir a continuidade da disponibilização dos serviços ao público. (C/TCE)