Lei seca: juiz concede liminar suspendendo decreto errado

O juiz de Direito substituto Marcel Ferreira dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar permitindo que duas redes de supermercados de Maringá (mas que não têm sede administrativa em Maringá) possam vender bebidas alcoólicas após as 17h, contrariando decreto municipal editado esta semana.

Na decisão, o decreto citado pelo juiz é o 1804/2020 – quando o decreto editado esta semana é o 1840/2020. Ou seja, o decreto para o qual o juiz concedeu liminar (acima) está errado.

Marcel Ferreira dos Santos atendeu pedido feito pelas redes de supermercados Angeloni e Irmãos Muffato, que ingressaram com mandado de segurança conforme noticiado aqui. Na ação e na decisão o número de decreto foi citado, por ambas as partes, de forma errada. O decreto1840/2020 aumentou as restrições das medidas de combate à pandemia.

“Afirmam que o decreto fere diretamente as determinações judiciais anteriores e os princípios basilares da atuação da administração pública, vez que não há coerência e razoabilidade no ato do impetrado, tratando de forma desproporcional as atividades comerciais. Questionam contradições na redução de funcionamento dos supermercados e proibição de venda de determinados produtos para consumo domiciliar com o objetivo de evitar aglomerações e isolamento social”, diz trecho do despacho.

Aqui, a íntegra da decião.