Nas últimas horas, duas redes de supermercados, uma loja de departamentos, postos de combustíveis que têm lojas de conveniência e uma loja que comercializa bebidas alcoólicas não conseguiram liminar na justiça contra o decreto 1840/2020, do município de Maringá, que restringe o horário de venda e consumo de álcool. Somente um bar, que produz cerveja, conseguiu autorização para realizar delivery.
Ingressaram com mandado de segurança a Camilo Distribuidora de Alimentos Ltda. (Supermercado Camilo) e Condor Supercenter (Supermercados Condor) na 1ª Vara da Fazenda, onde o juiz Frederico Mendes Junior negou o pedido, considerando que não se trata de o “juízo realizar um raciocínio do que considera melhor ou pior nesse
cenário de pandemia, mas de respeitar as competências definidas pela Constituição da República para cada autoridade que faz parte da estrutura do Estado, em sentido amplo – repito, salvo aqueles casos de evidente ilegalidade ou inconstitucionalidade, ou absurdos, teratológicos (o que não ocorre na hipótese trazida a julgamento)”. Postos que revendem bebidas em lojas de conveniência também tiveram os mandados de segurança negados,
A Havan Lojas de Departamentos Ltda. também teve negado pedido de liminar na mesma vara. Na 2ª Vara da Fazenda o juiz de Direito substituto Marcel Ferreira dos Santos negou solicitação da Século Comercial de Bebidas Ltda. (Adega), que também alegava violação a princípios administrativos. Ele entendeu que a venda via delivery não afronta a intenção do Executivo quando da edição do decreto, porque essa modalidade não propicia qualquer aglomeração de pessoas em seus estabelecimentos”.