Uma omissão ‘despropositada’

Trecho de decisão do juiz Devanir Cestari, da Vara Cível de Marialva, em ação movida pela Serrana Engenharia Ltda. contra a Associação de Meio Ambiente de Itambé, da segunda-feira:

“Como visto, um dos princípios de direito relacionados à proteção do meio ambiente é o da participação popular, notadamente quando o Estado não cumpre o seu dever de atuação, o que, aliás, está sendo uma constante vertente na atualidade na despropositada omissão do Governo Federal (leia-se, governo Bolsonaro) em cumprir esse papel”.