Cai liminar que autorizava aulas presenciais em Maringá

Nenhum estabelecimento de ensino de Maringá conseguiu na justiça a suspensão do decreto que proibia as aulas presenciais, conforme artigo 4º do decreto publicado na semana passada. Apenas uma (Escola Notre Dame/Jardim Escola Arco-Íris) obteve liminar em primeira instância, que acabou derrubada no TJPR após recurso da Procuradoria-Geral do Município. O desembargador-relator Carlos Mansur Arida, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná.

De acordo com o magistrado, não se verifica qualquer ilegalidade no decreto municipal nº 546/2021 ao suspender as aulas presenciais nas instituições de ensino públicas e privadas, “porque referido decreto está em harmonia com a legislação estadual de enfrentamento a pandemia de covidD-19, nos termos do decreto estadual nº 6.983/2021, que reforçou as medidas de emergência”.