O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento a recurso de revista interposto pela ex-prefeita de Paranacity Ednéa Buchi Batista (gestão 2013-2016) contra o acórdão nº 2167/20, emitido pela Primeira Câmara da Corte. A decisão recorrida havia julgado irregular a prestação de contas de convênio firmado em 2014 entre o Instituto Paranaense de Ciência do Esporte e esse município da microrregião de Maringá. A parceira, que envolveu o repasse de R$ 170 mil da entidade estadual com a contrapartida de R$ 17 mil por parte da prefeitura, objetivou a reforma do ginásio de esportes local.
Uma das falhas que haviam motivado a desaprovação das contas foi a falta de apresentação dos extratos bancários referentes ao emprego de R$ 29.129,24 transferidos pelo IPCE à prefeitura em novembro daquele ano. Em função disso, os conselheiros determinaram, na ocasião, a restituição solidária do valor pelo município e pela então prefeita ao tesouro estadual. Outra irregularidade apurada originalmente diz respeito à realização da maior parte das despesas – R$ 109.561,83 – fora do período de vigência do convênio. Por essa razão, a então gestora recebeu uma multa administrativa.
Ao votar pela procedência do recurso, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, defendeu o afastamento de ambas as sanções com base na apresentação de novos documentos pela recorrente, os quais, no seu entendimento, sanaram as impropriedades apontadas e, principalmente, demonstraram a conclusão da obra e a inexistência de dano ao patrimônio público.
Dessa forma, a primeira falha foi solucionada e a segunda, convertida em ressalva, resultando, portanto, no julgamento pela regularidade das contas do referido convênio. Também foram mantidas as ressalvas e recomendações emitidas na decisão original.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 2/2021, concluída em 18 de fevereiro. Cabe recurso contra a nova decisão contida no acórdão nº 323/21 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 25 do mesmo mês, na edição nº 2.486 do Diário Eletrônico do TCE-PR.