TJ nega habeas corpus a ex-servidor público

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná negou ontem o habeas corpus impetrado pelo advogado Adauheber Macedo da Silva, que defende o ex-servidor público municipal de Barbosa Ferraz, indiciado pela Polícia Civil por estupro de vulnerável. O homem, que já é réu em outro  caso idêntico, foi solto após o plantão de final de semana, da corte de 2ª instância, conceder a liminar em favor da liberdade, menos de 48 horas após a prisão. O caso foi levado à turma do TJ-PR e durante sessão online, nesta quinta-feira, foi julgado. A informação é da Coluna do Rato.

O delegado Carlos Gabriel Stecca pediu a prisão preventiva do homem, identificado por D.T., 63 anos, que foi localizado e preso em 9 de abril, na casa onde mora, na Vila Nova, em Barbosa Ferraz. A Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou favorável à manutenção da prisão. Com exceção do presidente da turma, que só votaria em caso de empate, a decisão foi unânime em negar o habeas corpus e entender pela prisão imediata do ex-servidor público. Informações extra-oficiais dão conta de que ele não está mais em Barbosa Ferraz.