Amigo de Barros volta a pedir para não ir à CPI

A ministra Cármen Lúcia é a relatora do habeas corpus

Amigo do deputado Ricardo Barros, Marcos Tolentino reiterou hoje o pedido ao Supremo Tribunal Federal para faltar ao depoimento na CPI da Pandemia. O advogado propôs que a corte o autorize a responder as perguntas da comissão por escrito. O habeas corpus corre sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia (foto).

Tolentino é suspeito de envolvimento em tratativas para a compra de vacinas. Segundo senadores da comissão parlamentar de inquérito, ele é sócio oculto da Fib Bank, que forneceu à Precisa Medicamentos uma garantia irregular para fechar negócio a venda de 20 milhões de doses da Covaxin ao governo. A informação é de Ana Viriato, de O Antagonista. A oitiva de Tolentino estava agendada para a última quarta-feira, mas ele apresentou um atestado médico para faltar. O advogado comunicou ao STF que segue internado do Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, com um quadro “grave” de hipopotassemia — diminuição da concentração de potássio no sangue.

PS – No início da noite o STF informou que a ministra negou o pedido de Tolentino.

Ministra nega pedido de reconsideração

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de reconsideração apresentado pela defesa do advogado Marconny Nunes Ribeiro Albernaz de Faria para não comparecer ao depoimento na CPI da Pandemia, no Senado Federal, com o argumento de que seria ouvido na condição de investigado, não de testemunha. Em sua decisão, a ministra afirma que as informações prestadas pela CPI são claras quanto à condição de testemunha do depoente.

Ontem à noite a ministra havia negado o pedido de não comparecimento, assegurando a Marconny o direito de permanecer em silêncio sobre fatos que pudessem incriminá-lo, vedando-lhe contudo faltar com a verdade sobre os demais questionamentos não inseridos nesta cláusula. De acordo com informações apresentadas nos autos pelo Senado Federal, ele não compareceu à CPI hoje, e, por isso, seria necessária a adoção de medidas como a determinação de condução coercitiva, retenção de passaporte e condenação por litigância de má-fé, entre outras.

Segundo a relatora, a reiteração de questionamento não desobriga o advogado de cumprir suas obrigações nos termos da legislação vigente, e o descumprimento da convocação feita pela CPI é mera recalcitrância. A ministra afirmou que cabe à comissão, na qualidade de autora da determinação, decidir sobre a ausência do depoente. Para Cármen Lúcia, a defesa não comprovou qualquer alteração fática nem apresentou qualquer argumento novo que autorize a modificação da decisão anteriormente adotada. Leia a íntegra da decisão.

(Foto: CNJ)