Nepotismo: município pode receber R$ 10 milhões de vereadores, ex-vereadores e ex-funcionários da Câmara

Primeira Turma do STJ pautou o julgamento de recurso

Sabe o caso dos vereadores e ex-vereadores maringaenses que foram condenados por nepotismo? O mais recente recurso, protocolizado em dezembro, foi incluído na pauta de julgamentos da sessão virtual da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (foto) do dia 9, próxima quarta-feira, com encerramento no dia 15. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual em fevereiro de 2006. Mesmo podendo receber os valores pagos indevidamente aos assessores que eram parentes dos vereadores, estimados em mais de R$ 10 milhões, o município de Maringá ainda não promoveu a execução da dívida.

Os vereadores daquela legislatura foram condenados por improbidade administrativa e a devolução de recursos recebidos pelos parentes nomeados como assessores. Da relação de réus, dois hoje são vereadores na atual legislatura (Altamir dos Santos e Belino Bravin). Em novembro, com relatório do ministro Mauro Campbell Marques, por unanimidade foi negado mais um agravo nos embargos declaratórios nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Com o novo recurso, os autos estão conclusos desde 12 de dezembro com o ministro Mauro Marques.

Em março de 2007 o juiz Airton Vargas, da 2ª Vara Cível, declarou a nulidade de todas as nomeações dos parentes assessores e condenou os então vereadores João Alves Correa, Edith Dias de Carvalho, Aparecido Domingos Regini, Francisco Gomes dos Santos (Chico Caiana), Dorival Ferreira Dias, Odair de Oliveira Lima e Marly Martin Silva, além de Altamir da Lotérica e Bravin, a restituírem aos cofres públicos os valores pagos a título de vencimentos aos funcionários réus com os quais têm relações de parentes (22 no total). Em 2016 o caso foi julgado improcedente de forma monocrática pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, mas em novembro de 2020 a Primeira Turma, por maioria, vencido o relator, deu provimento ao agravo interno apresentado pelo Ministério Público. Em 17 de novembro foi publicada a decisão, (para não conhecer do recurso especial), pelo ministro Benedito Gonçalves. O município ainda não promoveu a execução dos valores devidos, apesar de manifestação do Ministério Público, que pediu a suspensão do processo justamente pelo fato de o município se manter inerte. Agora o contribuinte tem que bancar os subsídios de vereadores que devem aos cofres públicos. Os salários variavam de R$ 250 a R$ 5 mil.