PEC do STF, uma proposta incompleta

Um amigo, tão bolsonarista quanto alguns comentaristas da Pan, me disse, e confirmei, que o deputado Paulo Martins está preparando uma PEC, que seria votada com a velocidade da PEC da Bondade, bondade para eleição e maldade depois, visando mudar o STF. Busquei numa revista, igualmente bolsonarista. Eis os principais trechos, segundo a Revista Oeste:

Mandato de 9 anos. Idade mínimo de 50 anos. A proposta também se concentra em limites a decisões colegiadas do plenário. A intenção é que uma lei ou ato normativo só vai poder ser declarado inconstitucional por dois terços dos membros do tribunal. Hoje, a inconstitucionalidade é válida pela maioria absoluta do STF, em algumas ocasiões por diferença de apenas um voto.

A PEC também proíbe decisões monocráticas em matérias constitucionais. “Atualmente, os membros do Supremo Tribunal Federal têm concedido medidas liminares, monocraticamente, suspendendo a eficácia de leis ou atos normativos sob o pretexto de supostas inconstitucionalidades”, argumenta o deputado na justificativa do projeto.

Meu comentário (Akino):  Proposta ainda incompleta, caro deputado. Apresento algumas sugestões, que penso torná-la- ia melhor e  valeria , também, para o STJ, e TJs e TRFs:

1- Escolha exclusivamente entre juízes de carreira, da ativa,  atuando na Justiça Federal e das estaduais, pelo critério de antiguidade, ficha limpa, e através de processo seletivo, conduzido pelo CNJ, sem qualquer interferência de políticos. Terminado o mandato, o Ministro poderia se aposentar, ou voltaria à carreira, com promoção para formar nos TREs e/ou TSE, com mandatos, igualmente.

2. Seria estipulado um prazo de 15 dias para devolução de vistas, com volta, automaticamente para a pauta de julgamentos interrompidos, pela, quase sempre, manobra de alguns. 

3. Todos os ministros residiriam em Brasília, e cumpririam jornada de 40 horas semanais, vedadas outras atividades, como palestras, seminários, entrevistas, 

4. Os atuais membros, com mais de 9 anos na corte, permaneceriam por mais um ano, sendo aposentados, proporcionalmente, pelo tempo de serviço. 

São só algumas sugestões que podem ser aperfeiçoadas e novas apresentadas. 

Foto: Divulgação/STF