Decreto que nomeou procuradora jurídica é julgado inconstitucional

Ação foi movida pelos Vigilantes da Gestão Pública

O juiz Marcelo Furlanetto da Fonseca, da Vara da Fazenda Pública de Astorga, em sentença de quinta-feira, declarou a inconstitucionalidade do decreto nº 013/2021, que nomeou a advogada Laís Berti Resqueti para o exercício do cargo em comissão de procuradora jurídica (símbolo CC-1) da Prefeitura de Pitangueiras. A decisão foi em ação civil pública julgada parcialmente procedendo, movida pela ONG Vigilantes da Gestão Pública e que tem como ré também o prefeito Sargento Samuel Teixeira (Avante).

O prefeito, em 2021, nomeou a procuradora jurídica, cargo que não foi criado por lei específica, existindo cumulação indevida de benefícios. O Ministério Público apontou que o cargo comissionado de procurador jurídico, embora houvesse sido criado por lei, não tinha suas atribuições definidas no diploma legal, padecendo de vício insanável a nomeação para o cargo, alegando no entanto boa-fé dos réus e pugnando pelo não ressarcimento dos valores recebidos.

Foto: Google View