Vereadores querem urgência para projeto que tem vício de iniciativa

Projeto sobre banheiros unissex atinge prédios públicos numa primeira etapa, mas também pode pesar no bolso dos comerciantes maringaense

Quatro vereadores maringaenses estão articulando pedido de urgência especial para a votação, nesta quinta-feira, de um projeto de lei elaborado ontem. Os vereadores Paulo Henrique Biazon Santos (PL), Rafael Diego Roza Camacho (Pros), Altamir Antonio dos Santos (Podemos) e Belino Bravin Filho (PSD) assinam o projeto que dispõe sobre a proibição da instalação e da adequação de banheiros unissex (que podem ser utilizados tanto por homens quanto por mulheres) em estabelecimentos públicos de uso comum ou coletivo.

O pedido de urgência é assinado por três dos quatro autores (Santos, Camacho e Bravin), mais Cristianne da Costa Lauer (PSC).Se o pedido de urgência conseguir passar na sessão de amanhã, não haverá debate legislativa e com a sociedade sobre o tema. Para o pedido ser apresentado são necessárias cinco assinaturas. As comissões permanentes do Legislativo não analisarão com tempo e o devido trâmite não será obedecido. Além de isolar a população do debate, o regime de urgência impedirá que entidades classistas possam avaliar o impacto da proposta, que futuramente pode prejudicar os comerciantes, em especial os que têm estabelecidos localizados na periferia, que terão gastos para se adaptar às exigências. Este, voltado a prédios públicos, seria o primeiro de dois projetos, segundo o MN levantou. O problema imediato de uma possível aprovação: tem algumas UBS menores onde a lei obrigaria, por exemplo, a retirada de consultório para a construção de um terceiro banheiro. A prefeitura teria que ser totalmente readequada, assim como unidades de assistência social e de saúde. Sem contar o impacto orçamentário, sobrecarga de projeto para o setor, transtorno aos usuários, redução de espaço em locais com espaço já reduzidos, descaracterização estrutural. Um segundo projeto abrangeria a iniciativa privada.

Aparentemente, o texto apresenta vício de iniciativa, pois esse tipo de matéria caberia apenas ao Executivo apresentar. Também falta estudo de impacto econômico e parecer de conselhos e secretarias que teriam que lidar com a implementação desta matéria caso aprovada. Também há que se refletir: existem banheiros unissex nos prédios públicos de Maringá ou projeto de que sejam construídos pela municipalidade? A pergunta que fica: qual a catástrofe, imprevisto ou calamidade que motiva os autores a pedirem a dispensa da tramitação normal, dos pareceres e consultas, para proibir algo que, ao que se saiba, nunca existiu ou tem previsão de existir? Aos questionamentos junta-se um outro: os estabelecimentos dos vereadores que são comerciantes são exemplo para o cumprimento da lei?

Meme nas redes sociais sobre o assunto


Os vereadores que fazem o pedido de urgência especial – que entre outros pontos deixa a análise constitucional de lado – querem se aproveitar politicamente de uma briga entre alunos do Instituto Estadual de Educação. Matérias sobre o tema costumam ter o debate de todos, independentemente da origem da iniciativa. (Atualizado)

PS – O Delegado Luiz Alves (Republicanos) foi a quinta assinatura.

A íntegra do projeto 16.407/2022:

“Art. 1.º Ficam proibidas a instalação e a adequação de banheiros denominados unissex em estabelecimentos públicos de uso comum ou coletivo no âmbito do Município de Maringá.
§ 1.º Considera-se banheiro unissex, para os fins desta Lei, o sanitário ou toalete de uso comum ou coletivo que pode ser utilizado tanto por homens quanto por mulheres, ou seja, não é destinado a um público específico, sendo caracterizado seu uso por qualquer indivíduo.
§ 2.º Os banheiros unissex, em regra, possuem mensagem de sinalização indicando ao usuário: “é livre para usar o banheiro correspondente ao gênero com o qual se identifica”.
Art. 2.º Os estabelecimentos públicos em que há apenas um banheiro devem ser
disponibilizados para utilização individual, independentemente do sexo, mantida a privacidade, com a porta fechada.
Parágrafo único. Os sanitários utilizados de forma individual devem ser destinados a pessoas de qualquer sexo, masculino ou feminino, e sinalizados com placa indicando a utilização unissex individualmente.
Art. 3.º Os estabelecimentos que já possuem banheiros coletivos unissex em
funcionamento anteriormente à entrada em vigor desta Lei deverão mudar sua finalidade para “Banheiro Família”, exceto quando se tratar do único banheiro do estabelecimento e que este seja de uso exclusivamente individual.
Parágrafo único. Considera-se “Banheiro Família” o sanitário destinado ao uso de pais com seus filhos com idade de até 12 (doze) anos.
Art. 4.º A Administração Municipal deverá organizar a divisão dos banheiros coletivos públicos por critérios exclusivamente biológicos.
Art. 5.º O indivíduo que tiver objeção ao uso do banheiro coletivo pelo critério
biológico terá acesso a um banheiro de uso individual.
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Foto: Marquinhos Oliveira/CMM