Cumprimento provisório de sentença

Autorizado pagamento de honorários de sucumbência do caso Valmar

O caso da massa falida da Valmar Tratores e Máquinas Agrícolas – aquele em que o vendedor do imóvel citou o deputado licenciado Ricardo Barros como sócio oculto do empresário Chiquinho Ribeiro, ex-presidente da Urbamar na gestão de prefeito do atual secretário de Indústria, Comércio e Serviços do Paraná – teve andamento em junho.

O juiz Mário Seto Takeguma, da 1ª Vara Cível, atendendo cumprimento provisório de sentença, determinou o pagamento de R$ 922.689,40 (valores atualizados até maio) ao advogado da massa falida, o ex-juiz Rene Pereira da Costa, a título de honorários de sucumbência, como estabelece a legislação. O prazo dado foi de 15 dias para pagamento voluntário.

Originalmente, trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico com anulação de registro público e pedido de tutela antecipada, julgada procedente, em desfavor dos réus Domingos Souza Silva e Ribeiro S/A Comércio de Pneus (Pneumar). A Valmar teve a falência decretada em 1995 e o terreno localizado na PR-317, de 37.535,90 m2, teria sido transferida para terceiros de modo irregular e ilegal, mediante a utilização de escritura pública com conteúdo falso. O comerciante londrinense Domingos Souza Silva supostamente teria adquirido por R$ 85 mil a propriedade avaliada em R$ 11.260.500,00, e a Ribeiro S/A Comércio de Pneus, que adquiriu por R$ 4 milhões, com pagamentos parcelados.

Foto: Ekaterina Bolovtsova