Justiça maringaense bloqueia imóvel de ex-diretor regional da Xland

Marçal Siqueira e o jogador William Bigode, ex-diretor da Xland e dono da WLJC Consultoria

O juízo da 2ª Vara Cível de Maringá determinou o bloqueio de um imóvel pertencente ao ex-diretor regional da Xland, empresa que junto com a WLJC Consultoria Empresarial, do atacante Willian Bigode, atualmente no Athletico-PR, são alvos de ação judicial movida por Gustavo Scarpa, ex-Palmeiras e hoje no Nottingham Forest. Eles são suspeitos de integrar um esquema de pirâmide utilizando criptomoedas que fez outras vítimas de Maringá.

A averbação premonitória junto ao 2º Registro de Imóveis de Maringá foi decretada num terreno que o ex-comunicador, pastor e coach Marçal Siqueira possui em Floresta, microrregião de Maringá. Marçal também se diz vítima do esquema. A causa tem valor de R$ 126.911,62. As vítimas procuram desde março serem ser ressarcidas do prejuízo da aplicação que prometia um retorno de até 5% mensais; há outros maringaenses que registraram boletim de ocorrências para embasar ação judicial de rescisão de contrato e devolução do dinheiro aplicado.

Em Rio Branco (AC), onde a Xland possuía sede, a justiça determinou o bloqueio de um malote com cerca de 20 quilos de alexandrita, que tem o mesmo objetivo da averbação na matrícula do imóvel dos maringaenses, para servir de garantia no processo. A apreensão surpreendeu advogados de Scarpa e Bigode, já que a justiça de São Paulo já tinha determinado o bloqueio das alexandritas em março, logo após o caso ganhar repercussão nacional no programa Fantástico, da TV Globo.

No processo, a Xland afirmou que o lote de cerca de 20 quilos de alexandrita valia algo em torno de 500 milhões de dólares (aproximadamente R$ 2,3 bilhões). Porém, a nota fiscal revela que a empresa arrematou por R$ 6 mil. Por isso, será necessário uma perícia para determinar o valor real das pedras preciosas.

A Comissão de Valores Mobiliários passou a investigar a empresa em 2020, quando encontrou indícios de “conduta criminosa”, como a falta de informações sobre o tipo de criptomoeda oferecida; a falta de garantia da devolução do investimento; falta de transparência sobre quem é o responsável pela gestão dos investimentos; e a falta de uma equipe especialista em investimentos.

Averbação premonitória feita a pedido da justiça no registro de imóveis

A averbação premonitória da existência de ação contra seu devedor sobre o registro de seus bens (móveis e imóveis) pode ser feita mesmo quando ainda em curso o processo em fase de conhecimento, inclusive antes de uma sentença condenatória. Diante da possibilidade de o devedor se desfazer dos seus bens no decorrer do processo, o Código de Processo Civil prevê (artigo 828) a possibilidade de se averbar, perante matrícula de imóveis e cadastros de órgão de trânsito, por exemplo, a existência de uma ação de execução contra o proprietário dos bens, considerando fraude à execução a alienação dos bens após essa averbação.