Nepotismo: todos liberados para 2024

Nova decisão judicial reconsidera perda de mandato de Bravin e Altamir

O juiz Leandro Albuquerque Muchiuti, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, reconsiderou ontem a decisão anterior no caso envolvendo os vereadores Belino Bravin Filho (PSD) e Altamir Antonio dos Santos (Podemos) e ex-vereadores, diante da manifestação de segundo grau. Com a decisão, todos os envolvidos na ação civil pública protocolizada pela Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público poderão ser candidatos nas eleições de 2024.

A ação civil pública por nepotismo teve inúmeros recursos até o trânsito em julgado no Superior Tribunal de Justiça. O MPPR chegou a pedir o cumprimento do acórdão, mas houve outro recurso (administrativo) ao Tribunal de Justiça do Paraná. O juízo levou em consideração a mudança na lei de improbidade, ocorrida em 2021.

Eles haviam sido condenados à perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor da última remuneração recebida. Em sua decisão, o juiz reconheceu a inexequibilidade do título judicial no que tange, tão somente, às penas de suspensão de direitos políticos e perda das funções públicas impostas aos réus.

“A nova redação do artigo 12, inciso III, da LIA, não mais prevê as sanções de perda da função pública e suspensão de direitos políticos para o agente que pratica ato de improbidade administrativa previsto no rol taxativo do artigo 11.
Logo, diante da incidência dos princípios constitucionais do Direito Administrativo Sancionador, não há como impor aos réus penas já não mais previstas na norma pela qual foram condenados. Ao arremate, passei a comungar do entendimento de que, em se tratando de condenação por ato de improbidade administrativa na modalidade dolosa, nem mesmo o trânsito em julgado da sentença, como ocorrido no caso em tela, afasta a incidência das novas regras mais benéficas introduzidas à LIA pela lei n. 14.230/2021″, diz trecho da sentença. A LIA dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, além de conceituar e definir os atos de improbidade administrativa. Confira a íntegra da decisão aqui.