Município deve cuidar de animais abandonados e abrigados em canil público

Iniciativa do MPPR em Jandaia pode fazer prefeitos se preocuparem com o problema

A partir de medida judicial proposta pelo Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou que o município de Jandaia do Sul adote diversas providências para o controle de zoonoses e a promoção do bem-estar de animais em situação de rua e abrigados no canil municipal. A liminar, expedida pela Vara da Fazenda Pública da comarca, atende a pedido formulado em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Jandaia do Sul.

Moradores de outros municípios da região torcem para que a medida seja adotada pelo MPPR de outras comarcas, onde prefeituras sequer possuem canil nem políticas públicas para animais em situação de rua.

No caso de Jandaia, entre as providências que deverão ser adotadas, está o fornecimento, no prazo de 15 dias úteis, de rações em quantidade e qualidade suficientes para a manutenção da saúde dos animais, sob pena de multa de R$ 25 mil. Também no mesmo prazo, deverão ser implementadas medidas efetivas para o controle de roedores no abrigo. Além disso, em até 90 dias, o Executivo Municipal deverá formular Plano de Ação e Monitoramento para a implementação da política pública de bem-estar animal e prevenção de zoonoses, que deverá prever a participação, dentre outros órgãos, de representantes do Ministério Público, de organizações não-governamentais, de profissionais da área de medicina veterinária e de gestores públicos municipais relacionados à atuação na área.

Medidas – Outras providências determinadas pela decisão judicial são: elaboração de um diagnóstico atual da população animal em situação de rua, com identificação do perfil, da procedência e das principais necessidades existentes; criação de programas de capacitação e de sensibilização de agentes públicos das áreas da saúde e meio ambiente para atuarem junto à população animal em situação de rua; medidas para garantir padrões mínimos de qualidade nos centros de acolhimento; elaboração de programas educacionais e de conscientização pública sobre o abandono animal, maus-tratos e crime ambiental.

Antes da judicialização do caso, o MPPR buscou a resolução por via administrativa, com o envio de recomendação da 1ª Promotoria de Justiça da comarca ao Executivo Municipal – que, entretanto, não foi acatada. O Ministério Público começou a acompanhar o caso a partir de reclamações de organizações não governamentais que relataram o descaso da administração pública municipal em relação aos animais. Ao ajuizar a ação, a Promotoria de Justiça destacou que, de acordo com as apurações, os cães e gatos abrigados no Canil Municipal não estão sendo vacinados, e o espaço representa risco à saúde pública, sendo foco de proliferação de animais peçonhentos. Além disso, foram constatados diversos problemas com o fornecimento de alimentação e quanto ao tratamento dos animais que apresentam alguma enfermidade. (C/ MPPR)

Foto: Ptez