Médico é condenado por agressão
O juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, do 1º Juizado Especial Cível de Maringá, homologou decisão que condenou um médico, servidor público municipal do Programa Saúde da Família, em ação de indenização por dano moral. Ele processava uma enfermeira, que fez pedido contraposto e a quem foi condenado a pagar R$ 3 mil. Da decisão, proferida pelo juiz leigo Rafael Scarpa Vieira, cabe recurso.
O fato que gerou as ações aconteceu em 4 de agosto de 2022, na UBS do Jardim Universo. Ele alega que estava acompanhado de alunos de faculdade, que foram acomodados em uma sala com ar-condicionado, que foram retirados do local pela enfermeira, que alegou que o local já estava reservado para um ginecologista; o fato gerou uma discussão. Na cozinha, ela teria afirmado que a responsável técnica pela UBS era ela, quando ele, portador de Transtorno de Espectro Autista, “o requerente “entrou em surto, onde arremessou papeis e deu um empurrão na requerida para ela manter distância”. Disse ainda que, diante da “atitude intimidadora dos demais colaboradores”, se refugiou em uma sala e posteriormente foi para sua casa, tendo iniciado posteriormente tratamento psiquiátrico por ficar impossibilitado de trabalhar.
Ouvida, a enfermeira afirmou que no momento dos fatos a diretora ainda não se encontrava na UBS, que na sua ausência as responsáveis são as enfermeiras, e que o consultório que o requerente pretendia usar estava reservado para o ginecologista. Segundo ela, não houve desrespeito de sua parte, que o requerente bateu com o braço em seu café, onde somente não a queimou por conta das suas roupas, que não foi agredida por conta de outras funcionárias que o impediram, bem como posteriormente foi realocada para outra UBS, formulando pedido contraposto, pugnando pela indenização por danos morais.
Testemunhas confirmaram as afirmações da enfermeira. “Das provas orais, observo que todas as testemunhas foram uníssonas ao afirmar que aquela sala estava reservada para um outro médico (ginecologista), onde inclusive havia uma escala colocada na porta”. O juízo não considerou a atitude dela equivocada, uma vez que outro profissional iria utilizar daquele local. Duas testemunhas que estavam na cozinha no momento da discussão afirmaram que ele entrou no local indagando o fato dela ter retirado os acadêmicos daquela sala, sendo informado que “na ausência da diretora, ela seria a responsável técnica”. “Todavia, nenhuma das testemunhas afirmou ter existido algum tipo de xingamento, tratando-se de uma discussão normal em ambiente de trabalho (…) e afirmaram que o requente bateu com a mão em um copo de café, ao qual sujou a roupa da requerida, bem como foi de modo agressivo em direção a ela, ao qual foi impedido por elas. Além disto, uma testemunha confirmou que o requente retornou na cozinha e disse: “sim, estou louco” e deu um empurrão” na enfermeira.
A sentença destaca que, diante da situação, a conduta do médico gerou abalo moral, “sendo manifestamente plausível a pretensão indenizatória”, considerando ainda que as agressões ocorreram em seu ambiente de trabalho. “Por sua vez, o fato do requerente ser diagnosticado com Transtorno de Espectro Autista (TEA) não afasta sua responsabilidade. Sabe-se que a base de todo ato ilícito está na contrariedade ao direito. Tendo sido atingida a esfera jurídica alheia, por conduta ilegal, antijurídica e demonstrado o nexo de causalidade, impõe-se o devido ressarcimento, nos termos do artigo 927 do Código Civil”, destaca outro trecho. Foi estabelecido o valor da indenização e negados os pedidos de litigância de má-fé.