Ação é julgada procedente
ONG contestou licitação na área e água e esgoto realizada por autarquia de município catarinense (Águas de Corupá, foto) vencida pela Versa, que faz a coleta de lixo em Maringá e é dona do aterro sanitário
Há uma semana, a juíza Candida Inês Zoellner Brugnoli, da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul (SC) julgou procedente ação civil pública ajuizada pela ONG Vigilantes da Gestão Pública e reconheceu a ilegalidade ocorrida em concorrência pública realizada na cidade de Corupá. A licitação foi vencida pela Versa Engenharia Ambiental Ltda. (antiga Serrana Engenharia), que também é proprietária do aterro sanitário de Maringá.
A ação apontou a ilegalidade na aglutinação de serviços que a autarquia Águas de Corupá contratou junto à empresa, em concorrência pública lançada em 2019. Além da nulidade da concorrência, a Versa e a autarquia de água e esgoto daquela cidade foram condenadas ao pagamento de eventuais custas processuais e dos honorários advocatícios.
Para a ONG, ao licitar em um único certame as operações de gestão de resíduos sólidos e de serviços de limpeza urbana o município atentou aos interesses públicos, “por limitar sobremaneira os concorrentes capacitados para participarem da licitação”. Aqui, a sentença na íntegra.