TJ revoga liminar que impedia fiscalização dos transportes por aplicativos
Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná restabelece a exigência de requisitos previstos na legislação municipal, como aprovação de curso, seguro próprio e licenciamento na região metropolitana e vistoria veicular pela Semob
Uma decisão em sede de reexame necessário fez os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em julgar sentença desconstituída o recurso de juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá. Assim, foi revogada a liminar que impedia que autoridades de trânsito de fiscalizar os transportes por aplicativos na cidade.
O julgamento foi presidido pelo desembargador Abraham Lincoln
Merheb Calixto, com voto, e dele participaram desembargador substituto Márcio José Tokars, auxiliar da 1ª Vice-presidência (relator) e desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão. O acórdão, de janeiro, foi encaminhado pela Procuradoria-Geral do município para a Secretaria de Mobilidade Urbana no início deste mês para “fins de ciência e providências necessárias”.
A sentença invalidou a liminar anteriormente concedida, que determinava que “as autoridades coatoras se abstenham de exigir os seguintes requisitos
previstos na legislação municipal: a) comprovação da aprovação em curso de formação com carga horária mínima de 8 horas, ministrado pela própria operadora, que incluirá obrigatoriamente conteúdo sobre o sistema de trânsito de Maringá; b) licenciamento do veículo na região metropolitana de Maringá; c) airbag duplo; d) seguro próprio, diferente do contratado pela própria Uber; e) realização de vistoria veicular realizada pela Secretaria Municipal de
Mobilidade Urbana e a requerimento das OTT´s (serviço de mídia que faz distribuição de conteúdos pela interne); e f) impor sanções caso os impetrantes atendam a chamadas realizadas diretamente em via pública”.
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