Emendas parlamentares têm restrições

Parlamentares só poderão destinar emendas aos municípios de estados pelos quais foram eleitos. Como fica Rosangela Moro?

Decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, tomada hoje após audiência de conciliação, determina que deputados e senadores só poderão destinar emendas para os estados pelos quais foram eleitos. A medida complica ainda mais a inusitada situação de Rosangela Moro (União Brasil), deputada federal eleita por São Paulo e que hoje tem domicílio eleitoral no Paraná, e que anunciou que disputará a vice-prefeita de Curitiba. Se ela perder a eleição, terá que mandar emendas para São Paulo?

Dino determinou hoje que a Controladoria-Geral da União faça, em até 90 dias, uma auditoria em todos os repasses de emendas parlamentares, de qualquer modalidade, que beneficiaram organizações não governamentais e demais entidades do terceiro setor entre 2020 e 2024.

O ministro também determinou que a destinação ou indicação de qualquer tipo de emenda ou fração de emenda para estados e municípios tenha absoluta vinculação federativa. Ou seja, pela decisão, deputados e senadores só poderão destiná-las ou indicá-las para os estados (incluídos os municípios da unidade da federação) pelos quais foram eleitos.

Dino tomou a decisão após uma audiência de conciliação que discutiu se o Executivo e o Congresso estão cumprindo a determinação do STF que vetou a falta de transparência no pagamento de emendas parlamentares, o chamado “orçamento secreto”. A audiência terminou sem acordo entre as partes. A informação é de Márcio Falcão, do G1 (leia mais).

Foto: Rosinei Coutinho/STF