Confira nota oficial sobre pedido de impugnação de Silvio Barros II

Em nota oficial sobre pedido de impugnação do registro de Silvio Barros II (PP), baseada em decisão transitado em julgado pelo TCE-PR, coligação diz que trata-se de “nódoa irremovível que o impede, sob a ótica do direito e da moral, de manter sua candidatura a prefeito de Maringá”

O coligação Pra Cuidar Bem de Maringá divulgou hoje nota oficial esclarecendo a respeito do questionamento judicial do registro da candidatura do ex-prefeito Silvio Barros II (PP), único dos cinco pré-candidatos a prefeito da cidade que consta da chamada “lista suja” que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná entregou ao Tribunal Regional Eleitoral.

Segundo a nota, a decisão transitada em julgado deixa “inequívoca a falta de condição moral de um candidato condenado por violação aos indispensáveis princípios constitucionais que norteiam a administração pública”. Confira a íntegra:

“O candidato pela Coligação Pra Cuidar Bem de Maringá, Humberto Henrique, com efetiva atuação política em Maringá há mais de vinte anos, sempre teve como alicerce e referência a Ética na Política. Como vereador por três mandatos, é considerado, até mesmo por seus adversários políticos, o melhor vereador da história de Maringá. Na condição de vereador, foi protagonista nos principais temas discutidos na cidade de Maringá.

Com base nos princípios que devem sempre nortear a administração pública, a Coligação Pra Cuidar Bem de Maringá questionou judicialmente o registro da candidatura do Sr. Silvio Barros, uma vez que a decisão transitada em julgada exarada pelo Tribunal de Contas é nódoa irremovível que o impede, sob a ótica do direito e da moral, de manter sua candidatura a prefeito de Maringá.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, após apreciar danos ao erário decorrente de contratação pelo Município de Maringá de prestadora de serviços, decidiu por maioria absoluta “julgar irregulares as contas de responsabilidade do Sr. Silvio Magalhães Barros II, em razão das impropriedades identificadas nos Achados 2 e 4, aplicando-lhe a multa prevista no art. 87, IV, ―g‖, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Paraná, diante da infração ao art. 3º da Lei Federal nº 9.790/999, aos princípios da impessoalidade, da economicidade e da competitividade quando da celebração do Convênio 01/2005 com o Instituto Para o Desenvolvimento Regional de Maringá – IDR”.

A condenação imposta pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná não foi objeto de recurso por parte do ex-prefeito Silvio Barros. Essa condenação, por maioria absoluta, tem graves implicações de natureza jurídica e moral. O ex-prefeito Silvio Barros não tem como ignorar ou se afastar dessas implicações. Moralmente, como decorre também de outras condenações por ele sofridas, configura flagrante abalo na imagem de gestor e comandante de qualquer entidade pública, ainda mais em se tratando de uma das mais belas, pujantes e conhecidas cidades brasileiras.

No aspecto jurídico, a condenação imposta pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná resulta na impossibilidade de o candidato obter a Certidão Negativa, condição de “ficha limpa” indispensável para o registro de candidatura. O candidato deixou de apresentar à Justiça Eleitoral a Certidão Positiva, que é expedida quando as contas sob a responsabilidade do gestor (no caso, o ex-prefeito Silvio Barros) são julgadas irregulares. O entendimento jurídico da Coligação Pra Cuidar Bem de Maringá é de que essa condenação imposta pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná invalida o registro da candidatura do ex-prefeito Silvio Barros. Ainda que assim não fosse, é inequívoca a falta de condição moral de um candidato condenado por violação aos indispensáveis princípios constitucionais que norteiam a administração pública”.

Foto: Arturo A/Pexels