Publicidade: Prefeitura tem 15 dias para se manifestar sobre suspensão de licitação

A medida cautelar suspendeu licitação para contratação de duas agências de publicidade para prestar serviços de publicidade

A Prefeitura de Maringá tem 15 dias para responder ao Tribunal de Contas do Estrado sobre as irregularidades apontadas na licitação de R$ 12 milhões para contratação de duas agências de publicidade pela administração Kotsifas/Scabora, tornada pública ontem. O MN já havia adiantado no início do mês que, rejeitada a impugnação em Maringá, a concorrência acabaria no TCE-PR.

A ausência de um chamamento público para selecionar membros da sociedade civil interessados em compor a subcomissão técnica é que levou o TCE a suspender, por medida cautelar, o processo licitatório lançado pela Prefeitura de Maringá para a contratação de serviços de publicidade através de agências de propaganda. No início do ano a primeira concorrência acabou revogada, depois que foram apontados erros grosseiros no primeiro edital, como a troca do nome do município licitante: ao invés de Prefeitura de Maringá trazia “Prefeitura de Ponta Grossa”.

A liminar foi emitida pelo conselheiro-substituto Cláudio Augusto Kania, em despacho expedido na quinta-feira, 15, feriado em Maringá. O TCE-PR atendeu a uma representação com base na Lei de Licitações, apresentada pela empresa Única Propaganda Ltda., que apontou a ausência de chamamento público para selecionar membros da sociedade civil para a subcomissão técnica, conforme prevê o artigo 10 da lei federal nº 12.232/10. Esta lei estabelece as normas gerais para a licitação e contratação de serviços de publicidade por parte das prefeituras, via agências de propaganda.

Não é a primeira vez que licitação de publicidade gera polêmica em Maringá; desde a gestão do PP até a do PDT/PSD foram registradas suspensões.

Segundo Kania, o chamamento público é essencial para assegurar os princípios de isonomia, publicidade e impessoalidade na formação da subcomissão técnica, responsável por avaliar as propostas das agências de propaganda. Ele destacou que os parágrafos 1º e 2º do artigo 10 da lei federal nº 12.232/10 determinam que um terço dos membros da subcomissão deve ser composto por indivíduos sem vínculo funcional ou contratual com o órgão ou entidade responsável pela licitação.

O conselheiro-substituto também ressaltou que a jurisprudência do TCE-PR sugere que a divulgação permanente de um edital de chamamento público, e não apenas como uma ação prévia à abertura de um certame específico, é um mecanismo eficaz para aumentar a participação da sociedade civil na subcomissão técnica. Além disso, ele frisou que qualquer impossibilidade de participação de membros da sociedade civil deve ser devidamente justificada no processo licitatório.

Kania também lembrou que a subcomissão técnica deve contar com pelo menos três membros que sejam formados ou atuem nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing. No entanto, ele apontou que essa exigência não foi totalmente cumprida pela Prefeitura de Maringá, devido à falta de informações adicionais sobre servidores comissionados que não estão lotados em órgãos de comunicação.

O TCE-PR intimou a Prefeitura de Maringá para que cumpra imediatamente a medida cautelar e notificou os responsáveis pela licitação para que apresentem justificativas sobre as irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso a medida cautelar não seja revogada, seus efeitos permanecerão até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. (C/ TCE-PR)