Nepotismo: mais um recurso
Defesa dos vereadores maringaenses Altamir e Bravin quer interromper suspensão dos direitos políticos
Depois que Luiz Neto, suplente do Podemos na eleição municipal de 2020, protocolizou pedido na Câmara de Maringá, ontem, pedindo que seja declarada a perda de mandato do vereador Altamir Antônio dos Santos (PSDB) para que ele possa ser convocado a assumir a cadeira, após a mais recente decisão sobre o caso do nepotismo, que também cassou os direitos políticos do vereador Belino Bravin Filho (PP) e de ex-vereadores como Odair Fogueteiro (PP) e Zebrão (Republicanos), o advogado que defende os vereadores ingressou com embargos de declaração cível no agravo de instrumento cível.
O processo tramita há 7 dias, quando a 45ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a decisão que já havia transitado em julgado. O caso do nepotismo é resultado de ação civil pública ajuizada pela Promotoria do Patrimônio Público há 18 anos.
A defesa dos vereadores, representada pelo ex-procurador jurídico do Legislativo Raphael Anderson Luque, pediu à desembargadora substituta Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi pedindo a manutenção dos dois no mandato e os 30 dias de prazo dado ao Ministério Público Estadual para se manifestar. A decisão à nova solicitação pode sair a qualquer momento. O recurso, na prática, pede a suspensão da sentença condenatória.
Na alegação, os vereadores Altamir e Bravin assinala que a gravidade da situação impõe que o juízo se pronuncie antes mesmo da manifestação do Ministério Público. “O caráter eleitoral da questão, envolvendo o direito de concorrer às eleições, exige uma resposta célere e eficaz deste Tribunal, sob pena de esvaziamento do direito recursal e do próprio exercício dos direitos políticos dos embargantes”, diz trecho do recurso.
O pedido é “de suspensão da penalidade de suspensão” dos direitos políticos dos dois vereadores até o julgamento final dos presentes embargos de declaração. “Tal medida é imperativa para garantir a integridade do processo eleitoral e assegurar que os direitos fundamentais dos embargantes sejam plenamente respeitados”.