Recurso de efeito suspensivo é indeferido

Desembargadora recebeu o recurso dos vereadores Altamir e Bravin e não acatou o efeito suspensivo, mantendo a perda do mandato; o próximo passo é a convocação dos suplentes

A desembargadora substituta Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi, da 4ª Câmara Cível, acatou liminarmente os embargos de declaração dos vereadores Altamir Antonio dos Santos (PSDB) e Belino Bravin Filho (PP) e de ex-vereadores, como Odair Fogueteiro (PP) e Zebrão (Republicanos), que encaminharam registro para a eleição deste ano. No entanto ela manteve o efeito suspensivo, ou seja, os direitos políticos de todos continuam cassados.

O TJPR havia reconhecido a inexequibilidade do título judicial no que tange, tão somente, às penas de suspensão de direitos políticos e perda das funções públicas impostas aos réus. A apelação cível transitou em julgado em 20 de setembro de 2022.

A defesa dos vereadores e ex-vereadores queriam a concessão de efeito suspensivo aos embargos, considerando a probabilidade do direito pretendido e o perigo na demora, porquanto impossibilitados de participarem das eleições e a reversibilidade da medida. A desembargadora considerou que a tutela de urgência, prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil 2015, exige a verificação de probabilidade do direito alegado, além do perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo e que a parte embargante não logrou êxito em demonstrar a probabilidade do direito invocado. “Isso porque a tese de aplicação da Medida Cautelar em ADI 6678/DF não é vislumbrada, prima facie, em cognição sumária e não exauriente, própria da análise de pedido suspensivo. Vale dizer, eventual provimento recursal demanda análise profunda do tema, após o contraditório, razão pela qual não se autoriza o efeito pleiteado em caráter extraordinário. Do exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo”, registra.

Mantendo-se a decisão anterior, especialista acredita que o próximo passo será a Câmara de Maringá dar início ao seu cumprimento, que terminará com a convocação dos suplentes.