Expectativa em Iguaraçu

Coligação do prefeito Eliseu Silva da Costa não cumpriu determinação da Justiça Eleitoral em relação ao Drap; preenchidas as condições, o registro da coligação teve deferimento para concorrer à eleição (atualizado ao final)

Há expectativa em torno da confirmação ou não pela Justiça Eleitoral da candidatura do atual prefeito de Iguaraçu, Eliseu Silva da Costa (PSD), 50. Sua coligação, formada ainda pelo Solidariedade, PDT e MDB, teria perdido prazo necessário para o registro da candidatura (aqui).

O atual prefeito e candidato a prefeito à reeleição, Eliseu de Iguaraçu, está enfrentando um grande problema. Ele não conseguiu cumprir o prazo eleitoral que era necessário para o registro de sua candidatura. De acordo com a intimação, a correção das irregularidades verificadas e demais documentos apresentados, “sob pena de indeferimento do pedido [de registro]”.

No domingo, 18, a juíza da 67ª Zona Eleitoral, Karina de Azevedo Malaguido, apontou duas irregularidades no Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários). Um deles é que no documento entregue inicialmente consta como representante da coligação e subscritor do pedido o prefeito Eliseu, que é presidente do PSD, “contudo não consta em nenhuma ata dos partidos integrantes da coligação a escolha do sr. Eliseu como representante da coligação, estando esse campo, no corpo do texto da ata em branco”.

O juízo determinou que a coligação providenciasse a retificação ou das atas, “podendo ser juntado um documento único no processo, com assinatura de todos os presidentes partidários”. A retificação foi realizada ontem, 23, e a Justiça Eleitoral certificou que a coligação juntou somente o Drap assinado pela mesma pessoa que subscreveu de forma eletrônica o pedido. “A regularização deveria ter ocorrido ou com assinatura de todos os presidentes do partido integrantes da coligação ou um documento assinados por esses elegendo o sr. Eliseu como representante da coligação”, informa o juízo. Além do prefeito que busca a reeleição estão na disputa Claudio Aparecido Bernin (PP) e Hélio Arantes (PT)

Deferimento – No dia 27 o juízo eleitoral deferiu o registro da coligação “Do povo para o povo”, após preenchidas todas as condições legais.