De Paula obtém mais uma vitória

TJPR nega liminar solicitada pelo MPE e de novo mantém ex-prefeito na disputa

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Contas do Estado do Paraná não concedeu ontem liminar solicitada desta vez pelo Ministério Público Eleitoral e, na prática, manteve a candidatura de Carlos Alberto de Paula Junior (PSB) à Prefeitura de Sarandi. O recurso desta vez era contra a decisão da magistrada de primeira instância, que concedeu liminar anulando efeitos de um decreto legistivo.

A primeira sentença em segunda instância foi publicada no sábado; o autoda tutela de urgência agora foi o MPE, da mesma forma contra a sentença que já havia negado o recurso da Câmara Municipal de Sarandi contra liminar que anulou os efeitos do decreto legislativo 07/2020, utilizado como motivo para pedir a impugnação de seu registro. A sessão teria sido realizada com vários vícios.

O magistrado citou o Regimento Interno daquele Legislativo (artigo 165, §
1º), “Para a ordem do dia, far-se-á verificação de presença e a sessão somente
prosseguirá se estiver presente a maioria absoluta dos vereadores”. “Considerando que são 10 (dez) o número de vereadores do município, seria necessária a presença de 6 (seis) vereadores para que a sessão ocorresse. No entanto, da simples leitura da Ata daquela Sessão (mov. 39.55), verifica-se que na lista de presença na ordem do dia estavam presentes apenas 4 (quatro) vereadores”.

“Parece que, diferente do que alegou o agravante, ainda que possa ter havido manobras de alguns vereadores para não comparecer à sessão, tal fato não poderia servir de justificativa para, sobrepondo-se à ordem regimental, forçar a
realização de uma sessão sem o quórum mínimo necessário. Ademais, poderiam ter sido adotadas outras medidas para compelir a participação dos vereadores na sessão. No entanto, referida discussão não é o objeto desses autos. Assim, aparentemente, houve vícios no processo de votação do Decreto Legislativo nº 07/2020 que, diferente do que sustentou o agravante, pode ocasionar uma série de prejuízos ao agravado”, diz trecho do despacho.