Abrace tem 48 horas para tirar adesivos

Adesivos de cooperativa de aplicativos que estampam vários carros em Maringá devem ser retirados; além de propaganda ilegal, o presidente é candidato a vereador pelo PP e fez churrascada com a presença do candidato a prefeito do partido

Decisão publicada hoje pelo juiz Rafael Altoé, da 66ª Zona Eleitoral, determina a retirada de todos os adesivos da Cooperativa Brasileira de Apoio aos Condutores de Aplicativos e Entregadores Autônomos (Abrace), colocados em veículos. Localizada na avenida Horácio Raccanello, a Abrace apesar de fundada em 1º de fevereiro de 2022, comemorou aniversário “de três anos” em 30 de junho.

A festa, como destaca rede social (veja ao final), teve a presença do ex-prefeito Silvio Barros II (PP), em festa que reuniu mais de 500 pessoas, com costela ao fogo de chão e brinquedos para crianças. O presidente da Abrace, Natanael Brandão Silva, que hoje comemora 51 anos, é candidato a vereador pelo mesmo PP com o nome “Natan da Abrace”.

“Natan da Abrace”, de acordo com a Receita Federal, continua presidindo a organização sem fins lucrativos, que tem como diretora Julia Fernanda Aguiar Kraker, que aparece como proprietária da Terra Brasil Transporte e Agropecuária Ltda., com sede em Sete Lagoas (MG), e da Arl Representação Comercial e Rastreadores do Brasil Ltda., de Inhaúma (MG). Natanael Brandão é proprietário da Brandão Administração de Bens Imóveis e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e já foi dono da Novacons Empreendimentos Imobiliários e Urbanização Ltda. (hoje, inapta).

De acordo com a denúncia feita pelo aplicativo Pardal do TRE-PR, acompanhada de fotografias, o candidato estaria colocando adesivos perfurados nos carros de aplicativos, principalmente Uber. Informou que os carros que têm adesivos da Abrace trabalham com aplicativos, de modo que haveria vários a carros trabalhando por aplicativo rodando com adesivos do candidato. Não há citação sobre contrapartida da cooperativa.

O juízo lembrou a legislação que assinala que “os bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados (…). Assim, os veículos particulares, mas que são usados para a finalidade de veículo de plataformas como a Uber ou 99, constituem-se em bens de uso comum, porquanto a população em geral tem livre acesso.”

Se o candidato ou o PP não providenciar a retirada dos adesivos em 48 horas, poderão ser responsabilizados. Se não houver manifestação do candidato a vereador, os fiscais nomeados pela Justiça Eleitoral farão constatação in loco a fim de verificar o cumprimento da decisão. Em permanecendo a irregularidade, certifique-se e se extraiam cópias desta decisão e enviem ao Ministério Público local.